- 1 -Em caso de deferimento do pedido de consulta, a declaração fica disponível para o requerente, durante 5 dias seguidos, na área de “Consulta de declarações” da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência.
- 2 -Se o requerente pretender consultar presencialmente a declaração constante da Plataforma Eletrónica, nas instalações da Entidade para a Transparência, pode fazê-lo, em terminal ali disponibilizado para o efeito, a todo o tempo, mediante agendamento prévio.
Artigo 19.º — Consulta em caso de deferimento
Vigente desde: 06/03/2024