- 1 -Durante o procedimento dirigido à decisão do pedido de consulta, pode a Entidade para a Transparência solicitar esclarecimentos ao requerente, incluindo a determinação da apresentação de prova que valide a respetiva identidade.
- 2 -O requerente dispõe de 10 dias úteis para prestar os esclarecimentos solicitados, ou apresentar justificação para que lhe seja concedido um prazo superior.
- 3 -O pedido de consulta é decidido no prazo máximo de 25 dias úteis, contados a partir da data da respetiva receção, suspendendo-se apenas durante o período correspondente ao prazo superior concedido ao requerente para prestação de esclarecimentos nos termos da parte final do número anterior.
- 4 -As notificações para a audiência prévia e da decisão são efetuadas através da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência.
Artigo 18.º — Procedimento e decisão do pedido de consulta
Vigente desde: 06/03/2024