- 1 -A Assembleia da República envia à Entidade para a Transparência a indicação e atualizações subsequentes dos utilizadores designados pela Comissão parlamentar para o acesso à Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, os respetivos nome completo e endereço de correio eletrónico oficial.
- 2 -Na sequência da informação comunicada nos termos do número anterior, a Entidade para a Transparência efetua, na respetiva Plataforma Eletrónica, o registo individual dos utilizadores designados pela Comissão parlamentar.
Artigo 22.º — Registo na Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência
Vigente desde: 06/03/2024