- 1 -Após o registo dos utilizadores designados pela Comissão parlamentar para acesso à Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, estes recebem, no endereço de correio eletrónico indicado na comunicação referida no artigo anterior, uma notificação com uma hiperligação e instruções para definir uma palavra-passe de acesso à referida Plataforma Eletrónica.
- 2 -Após a conclusão do procedimento previsto no número anterior, os acessos seguintes são realizados através da “Área privada” da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, no separador “Comissão”, mediante a introdução do endereço de correio eletrónico e da palavra-passe definida nos termos do número anterior.
Artigo 23.º — Acesso à Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência
Vigente desde: 06/03/2024