Durante o primeiro ano do funcionamento da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, contado da data do aviso a que se refere o artigo anterior, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 9.º é de 30 dias.
Durante o primeiro ano do funcionamento da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, contado da data do aviso a que se refere o artigo anterior, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 9.º é de 30 dias.