- 1 -A Entidade para a Transparência emite aviso dando publicidade à entrada em funcionamento da respetiva Plataforma Eletrónica.
- 2 -O aviso a que se refere o número anterior é publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio oficial da Internet da Entidade para a Transparência.
Artigo 27.º — Entrada em funcionamento da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência
Vigente desde: 06/03/2024