No que se refere à declaração única, compete à Entidade para a Transparência:
- a)Organizar a declaração única;
- b)Decidir sobre a regularidade formal das declarações e da observância do prazo de entrega;
- c)Solicitar a clarificação do conteúdo das declarações aos declarantes, no caso de dúvidas sugeridas pelo texto;
- d)Proceder à análise e fiscalização da declaração única;
- e)Apreciar e decidir os pedidos de oposição à divulgação de elementos da declaração única;
- f)Assegurar a consulta da declaração única;
- g)Garantir o acesso público ao registo de interesses.