- 1 -Os serviços administrativos das entidades em que se integram os titulares comunicam à Entidade para a Transparência as datas do início e da cessação das correspondentes funções.
- 2 -A comunicação a que se refere o número anterior é efetuada exclusivamente com recurso à Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência.
- 3 -O acesso à Plataforma Eletrónica deve ser previamente solicitado através de pedido remetido para o endereço de correio eletrónico oficial da Entidade para a Transparência, com as seguintes menções:
- a)Designação completa da entidade;
- b)Número de identificação de pessoa coletiva da entidade (se aplicável);
- c)Endereço de correio eletrónico oficial da entidade.
- 4 -O pedido a que se refere o número anterior deve ser instruído com documento comprovativo da identidade do requerente, bem como das funções que exerce na entidade comunicante, assim como de cópia do cartão de pessoa coletiva (se aplicável).
- 5 -Na sequência do pedido previsto no n.º 3 e após a sua apreciação pela Entidade para a Transparência, é enviada, para o endereço de correio eletrónico indicado no pedido, uma mensagem com uma hiperligação para a Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência e um código de acesso.
- 6 -A introdução do código de acesso na página da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência a que conduz a hiperligação referida no número anterior, permite descarregar um ficheiro eletrónico, no qual a entidade comunicante introduz as seguintes menções:
- a)Nome do titular;
- b)Número de identificação fiscal;
- c)Órgão;
- d)Cargo;
- e)Data de início do exercício de funções;
- f)Data de fim do exercício de funções.
- 7 -Depois de devidamente preenchido, o ficheiro deve ser submetido na página a que se refere o número anterior.
Artigo 4.º — Comunicação das entidades em que os titulares se integram ou em que desempenharam cargos ou exerceram funções
Vigente desde: 06/03/2024