- 1 -A declaração única encontra-se organizada em quatro separadores:
- a)Facto determinante da declaração;
- b)Dados pessoais, morada e contactos;
- c)Rendimentos e património;
- d)Registo de interesses.
- 2 -O separador “Rendimentos e Património” inclui as seguintes secções e subsecções:
- a)Rendimentos brutos para efeitos da liquidação do IRS:
- i)Trabalho dependente;
- ii)Outros rendimentos;
- b)Ativo patrimonial (Portugal e Estrangeiro):
- i)Património imobiliário;
- ii)Quotas, ações, participações ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais;
- iii)Direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis;
- iv)Carteiras de títulos, contas bancárias a prazo e aplicações financeiras equivalentes;
- v)Contas bancárias à ordem e direitos de crédito, de valor superior a 50 (cinquenta) salários mínimos;
- vi)Outros elementos do ativo patrimonial;
- c)Passivo (Portugal e Estrangeiro):
- i)Passivo;
- ii)Garantias patrimoniais;
- d)Promessa de vantagem patrimonial (Portugal e Estrangeiro);
- e)Outras declarações.
- a)Rendimentos brutos para efeitos da liquidação do IRS:
- 3 -O separador “Registo de interesses” inclui as seguintes secções:
- a)Dados relativos a atividades profissionais, cargos públicos, privados e sociais, e outras funções e atividades exercidos nos últimos três anos e/ou a exercer em acumulação ou exercidos até três anos após a cessação de funções;
- b)Dados relativos a filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em entidades de natureza associativa, exercidas nos últimos três anos e/ou a exercer em acumulação ou exercidos até três anos após a cessação de funções;
- c)Apoios ou benefícios;
- d)Serviços prestados;
- e)Sociedades;
- f)Outras situações.
Artigo 7.º — Organização da declaração única
Vigente desde: 06/03/2024