- 1 -A Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência importa informação do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), estando pré-disponibilizadas as seguintes opções:
- a)Entidade;
- b)Órgão, cargo/função a exercer;
- c)Titular.
- 2 -Se não se encontrar pré-disponibilizada alguma ou algumas das opções que corresponda ou correspondam à situação do titular, deve este escolher, respetivamente e tendo por referência as alíneas constantes do número anterior:
- a)Outra Entidade;
- b)Outro Órgão;
- c)Outro Cargo/Função a exercer;
- d)Outro Titular.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, deve o titular introduzir a informação que melhor corresponda à sua situação.
- 4 -Quando a autenticação é efetuada através dos meios Autenticação.gov, ficam pré-preenchidos os seguintes dados:
- a)Nome completo;
- b)Identificação civil;
- c)Identificação fiscal;
- d)Data de nascimento;
- e)Sexo;
- f)Morada;
- g)Número de telefone móvel;
- h)Endereço de correio eletrónico, apenas quando o acesso é feito mediante a utilização da chave móvel digital.
Artigo 6.º — Dados pré-disponibilizados e ou pré-preenchidos na Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência
Vigente desde: 06/03/2024