- 1 -Os utilizadores obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados.
- 2 -Em caso de danificação ou perda de qualquer equipamento ou material instalado, a reposição ou pagamento devido será apreciada e resolvida entre a CMS e os responsáveis pelo ato.
Artigo 19.º — Conservação dos equipamentos e materiais
Vigente desde: 20/02/2025