- 1 -Não é permitida aos utilizadores a modificação ou utilização dos espaços para outras funções que não aquelas para que foram criados.
- 2 -A utilização de qualquer espaço para outras funções poderá ser objeto de apreciação pela CPG(caso exista) desde que aprovada pelo Presidente da Câmara. Na falta desta, fica a responsabilidade no Presidente da Câmara.
Artigo 18.º — Utilização do espaço
Vigente desde: 20/02/2025