- 1 -Antes, durante e após os espetáculos não é permitida a entrada nas zonas reservadas, bastidores e camarins a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com aqueles, exceto se autorizadas pela CPG (caso exista) ou na inexistência desta, em alguém delegado pelo Presidente da Câmara.
- 2 -Durante o decorrer de congressos, conferências, simpósios e encontros, a entrada nas zonas de acesso reservado e outras está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido entre os serviços do Centro Cultural e as entidades utilizadoras.
Artigo 22.º — Acesso a áreas reservadas
Vigente desde: 20/02/2025