- 1 -Não é permitido fotografar, filmar ou fazer gravações de som em qualquer zona do CCGV, exceto se tal for previamente autorizado pela CPG, caso exista, pela CMS, ou pelos promotores da ação em causa.
- 2 -Caso seja autorizado fotografar, filmar, gravar som ou a captação de imagem, a circulação está condicionada pelas exigências técnicas dos espetáculos, das iniciativas em causa, bem como pelo respeito da segurança e pelo campo de visão do público e de todos os intervenientes.
Artigo 25.º — Reprodução e captação de som e imagem
Vigente desde: 20/02/2025