- 1 -A equipa das entidades autorizadas pode aceder ao CCGV pela entrada junto ao palco.
- 2 -Todo o equipamento, cenários, adereços e demais elementos das atividades devem dar entrada pela porta junto ao palco, com exceção de casos pontuais, a serem analisados pela CMS ou CPG, caso exista.
- 3 -Não é permitida aos utilizadores ou a intervenientes em espetáculos ou outras iniciativas, a modificação ou utilização dos espaços para outros fins que não aqueles para os quais foram destinados.
- 4 -Qualquer outra utilização de determinado espaço para fins diferentes dos previstos no Artigo 1.º deste Regulamento, deverá sempre ser objeto de apreciação pela CMS.
- 5 -A afixação de quaisquer materiais promocionais, cartazes, fotografias ou outros, pelas entidades organizadoras está dependente de autorização da CPG, caso exista, da CMS ou da entidade gestora no caso de ter sido concessionado.
- 6 -As autorizações previstas nos pontos 4 e 5 do presente artigo, assim como a colocação de mesas de apoio na receção estão condicionadas pela ocupação e arranjo do espaço, bem como pela segurança e livre circulação das pessoas.
- 7 -É expressamente proibida a entrada de viaturas no espaço em frente à entrada principal do Centro Cultural, delimitado pelos obstáculos ali colocados.
Artigo 24.º — Utilização das instalações pelas entidades autorizadas
Vigente desde: 20/02/2025