§ Único - Têm prioridade de acesso ao auditório ou à sala multiusos, pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, conforme instituído pelo Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, com as atualizações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro
- a)Pessoas com deficiência ou incapacidade;
- b)Pessoas idosas;
- c)Grávidas; e
- d)Pessoas acompanhadas de crianças de colo.