- 1 -A entrada no auditório é permitida unicamente a quem tiver adquirido bilhete de ingresso, sido convidado, ou participe direta ou indiretamente em determinado evento, ou a qualquer pessoa em eventos de entrada livre, com as devidas limitações impostas pelos n.os 4, 5 e 6 do Artigo 23.º deste Regulamento.
- 2 -A entrada no auditório está condicionada pela classificação etária de espetáculos e respetiva legislação em vigor. A fim de comprovar a idade ou outras situações previstas no Ponto 6, do Artigo 36.º, poderá ser exigido um documento de identificação pelos funcionários em serviço na bilheteira.
Artigo 37.º — Entrada no auditório
Vigente desde: 20/02/2025