- 1 -A utilização das instalações pelo público para acesso a cinema e a outros espetáculos/atividades dá lugar ao pagamento de um preço, o qual será cobrado na bilheteira do CCGV, ou em outro lugar a definir, por deliberação da CMS.
- 2 -No caso de se aceitarem reservas de bilhetes, até um máximo de 4 bilhetes por pessoa, devem estes ser levantados até uma hora antes do início do espetáculo/atividade, ficando a bilheteira livre de quaisquer compromissos após este período. No caso de espetáculos de entrada livre com levantamento de bilhete, se à hora do espetáculo o lugar não tiver sido ocupado, a pessoa perde direito ao lugar, podendo ser ocupado por outro interessado.
- 3 -Pode a CMS realizar protocolos com outras entidades, no intuito de criar descontos especiais ou mesmo isentar da cobrança de bilhete, nos casos em que se justifique.
- 4 -A definição do preço do bilhete referente a cada espetáculo/atividade depende de fatores diversos, como o seu custo real e a intenção da CMS de promover o acesso a esse espetáculo/atividade, como forma de promoção e dinamização sócio-cultural.
- 5 -Os preços dos bilhetes para cada espetáculo/atividade, serão definidos caso a caso e divulgados publicamente em locais próprios do CCGV ou nos materiais promocionais editados para a divulgação dos eventos.
- 6 -Na definição dos preços para cada espetáculo/atividade, promovido pela CMS, esta terá em conta escalões com carácter de gratuitidade ou desconto:
- a)Crianças até aos 6 anos, inclusive - gratuito;
- b)Crianças dos 7 aos 12 anos, inclusive - 50 % de desconto;
- c)Cartão Jovem e Cartão de Estudante - 20 % de desconto;
- d)Cartão Municipal do Idoso - gratuito.
- 7 -O número de lugares a disponibilizar aos portadores do Cartão Municipal do Idoso, poderá ser limitado consoante a especificidade do espetáculo. Não havendo indicação em contrário serão disponibilizados 50 lugares (25 % da lotação).
- 8 -Os bilhetes respeitantes ao ponto anterior deverão ser levantados na bilheteira, até meia hora antes do espetáculo. Esgotado esse prazo serão considerados lugares normais.
- 9 -Nos casos em que exista mais de um espetáculo integrado num mesmo evento (caso de festivais de música, cinema ou outros), a CMS poderá definir a criação de um Bilhete Único que dê acesso a todos os espetáculos.
Artigo 36.º — Funcionamento da bilheteira
Vigente desde: 20/02/2025