- 1 -A afixação e exposição, no foyer do CCGV, de cartazes, fotografias ou outros materiais pertencentes aos artistas ou outros utilizadores, necessita de autorização prévia e, se autorizada, está condicionada pelo aspeto do conjunto, modo de organização, ocupação e arranjo do espaço e pela segurança e livre circulação das pessoas.
- 2 -Para a instalação, no foyer do CCGV, de mesas de receção e outros serviços durante a realização de congressos, conferências, simpósios e encontros, será estabelecido, entre os serviços competentes e os organizadores, o modo de colocação a fim de não prejudicar a segurança e a livre circulação das pessoas.
Artigo 42.º — Utilização do foyer
Vigente desde: 20/02/2025