- 1 -A utilização das instalações do CCGV pressupõe o conhecimento e aceitação do presente Regulamento, nos termos do disposto no Ponto 10, do Artigo 9.º
- 2 -A CMS procederá à divulgação destas normas regulamentares junto do público, artistas, organizadores e demais intervenientes em espetáculos e iniciativas a efetuar no CCGV.
- 3 -Para aplicação e especificação das presentes normas de funcionamento do CCGV, encarregar-se-á a CMS ou a entidade gestora, no caso de ter sido concessionado, de elaborar as normas complementares e informações que se entendam necessárias e convenientes ao funcionamento do mesmo, afixando-as no local, após prévia aprovação pela CMS.
- 4 -O presente Regulamento será disponibilizado em local bem visível nas instalações do CCGV.
- 5 -A CMS não se responsabiliza por quaisquer objetos desaparecidos, assim como acidentes ocorridos nas instalações, motivado por procedimentos contrários ao estabelecido nas normas do presente Regulamento.
Artigo 44.º — Aceitação do Regulamento
Vigente desde: 20/02/2025