- 1 -De forma a fazer face aos encargos inerentes à titularidade patrimonial decorrente do regime jurídico do património histórico-cultural, os proprietários e/ou os demais titulares de direitos sobre os imóveis que se encontrem registados na Conservatória do Registo Predial na situação de bens classificados ou em vias de classificação como de interesse municipal, podem usufruir de isenções fiscais previstos na legislação tributária.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, os interessados devem solicitar certidão administrativa comprovativa da classificação do bem como de interesse municipal, junto das unidades orgânicas responsáveis.
- 3 -Remete-se para o Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município a matéria referente às isenções de taxas, no âmbito do património cultural de interesse municipal.
Artigo 41.º — Isenções fiscais e isenções do pagamento de taxas e outras receitas do Município
Vigente desde: 18/05/2017