O plano de pormenor de salvaguarda obedece ao disposto no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com as alterações vigentes e com as especificidades introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro e com base na Lei do Património Cultural.
Artigo 40.º — Plano de pormenor de salvaguarda
Vigente desde: 18/05/2017