- 1 -As funções de fiscalização, para efeitos do presente regulamento, competem às unidades orgânicas intervenientes nesta matéria, de acordo com a estrutura nuclear e flexível dos serviços municipais.
- 2 -O disposto no presente artigo não prejudica, contudo, o exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competem às autoridades policiais.
Artigo 46.º — Competências
Vigente desde: 18/05/2017