- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente projeto de regulamento, regem as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação deste projeto de regulamento e a resolução de casos omissos serão resolvidos, sem prejuízo da legislação aplicável, por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 49.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 18/05/2017