Os bombeiros voluntários que tenham mais de dois anos de bom e efetivo serviço em quaisquer um dos quadros referidos no artigo 2.º têm direito a:
1) Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal da Alvito, de acordo com a legislação em vigor (o qual será atualizado sempre que necessário, devendo a Associação Humanitária apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, relação de alterações);
2) Beneficiar da atribuição de bolsas de estudo aos bombeiros voluntários e/ou descendentes até ao 1.º grau da linha reta, que frequentem o ensino superior, desde que o rendimento "per capita" do agregado familiar cumpra o disposto no Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo, majorado do coeficiente 0,3, cumprindo, cumulativamente, todas as outras disposições desse regulamento;
3) Beneficiar da redução do valor das taxas a pagar pela concessão de licença de construção, ampliação, modificação ou utilização de habitação própria (primeira habitação) ou ainda admissão de comunicação prévia para os fins atrás referidos, nos seguintes termos:
- a)Entre cinco e dez anos de serviço completos - 25 %;
- b)Entre onze e quinze anos de serviço completos - 40 %;
- c)Entre dezasseis e vinte anos de serviço completos - 60 %;
- d)Mais de vinte anos de serviço completos - 80 %;
4) Beneficiar da atribuição de apoio ao arrendamento habitacional, no âmbito do respetivo programa, desde que o rendimento "per capita" não ultrapasse 1,5 vezes o salário mínimo nacional e, cumulativamente, cumpra as condições impostas pelo regulamento específico;
5) Beneficiar das comparticipações inerentes à atribuição do escalão A, no âmbito da ação social escolar, aos descendentes dos bombeiros até ao 1.º grau da linha reta, independentemente do escalão do abono de família de que forem beneficiários;
6) Beneficiar do reembolso do valor liquidado, relativo ao IMI associado à habitação própria permanente, nos seguintes termos:
Valor Patrimonial:
Menor que 75.000,00 - 60 %;
Maior que 75.001,00 e menor que 100.000,00 - 50 %;
Maior que 100.001,00 e menor que 125.000,00 - 40 %;
Maior que 125.001,00 e menor que 150.000,00 - 30 %;
Maior que 150.001,00 - 20 %;
7) Beneficiar do reembolso de 50 % do valor liquidado, relativo às tarifas fixa e variável de Resíduos Sólidos Urbanos, associada à habitação própria permanente;
8) Beneficiar da isenção de pagamento no acesso às Piscinas Municipais;
9) Ter acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo e cultural promovidas pela Câmara Municipal de Alvito, para as quais haja lugar ao pagamento de bilhete de ingresso.
§ Um - Os benefícios referidos nos números 1 a 7 do presente artigo são solicitados mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de declaração assinada pelo comandante do Corpo de Bombeiros e pelo presidente da Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os requisitos exigidos. No que se refere aos números 8 e 9, o benefício é concedido mediante a apresentação do cartão de bombeiro.
§ Dois - Para efeitos deste regulamento, considera-se agregado familiar, o que tiver sido indicado para efeitos fiscais.