- 1 -A autorização para uso, em serviço, de veículo próprio ou alugado só será concedida a título excecional e desde que não seja viável a utilização em tempo útil de veículo do município compatível com o serviço pretendido.
- 2 -A autorização a que se refere o número anterior é da competência do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 19.º — Uso do veículo próprio ou alugado
Vigente desde: 21/03/2019