- 1 -O incumprimento do presente regulamento, por parte da entidade requisitante por violação da lei ou de algum artigo do presente regulamento, implica a privação de viaturas pelo período de 12 (doze) meses.
- 2 -Os danos causados pela má utilização das viaturas implicam o pagamento das despesas efetuadas com a reparação da mesma.
Artigo 18.º — Penalizações
Vigente desde: 21/03/2019