- 1 -As viaturas referidas no artigo anterior podem ser utilizadas, nas condições do presente Regulamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações religiosas, Associações desportivas, recreativas, culturais e sociais sem fins lucrativos, sediadas no Concelho da Ribeira Brava ou outras entidades, a definir pelo Executivo, sempre que dessa utilização resulte benefício para o Concelho da Ribeira Brava.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 21/03/2019