- 1 -As viaturas de transportes da autarquia são cedidas pela seguinte ordem de prioridade:
- a)Estabelecimentos de ensino público, no âmbito de projetos educativos;
- b)Instituições de solidariedade social;
- c)Associações desportivas;
- d)Associações culturais, sociais e recreativas;
- e)Outras associações/entidades.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a utilização das viaturas municipais rege-se ainda pelo registo cronológico de entrada do pedido nos serviços da autarquia;
- 3 -Em igualdade de circunstâncias deverá optar-se:
- a)Pela deslocação maior e/ou com maior número de participantes a deslocar;
- b)Pela menor frequência na utilização do Autocarro, Miniautocarro e Carrinhas;
- c)Pela correta utilização do Autocarro e Miniautocarro e das Carrinhas em viagens anteriores e o cuidadoso cumprimento das normas constantes do regulamento.
- 4 -Não serão atendidos os pedidos de transporte que:
- a)Excedam o máximo de lotação legalmente autorizada ou não respeitem um mínimo de:
- i)5 Passageiros no caso das Carrinhas de 9 lugares;
- ii)20 Passageiros no caso do Miniautocarro de 27 lugares;
- iii)40 Passageiros no caso do Autocarro.
- b)Pretendam fazer transportar equipas ou grupos cujos praticantes, todos ou alguns, aufiram qualquer subsídio ou vencimento a título de retribuição pela atividade que desenvolvem. Em caso de dúvida poder-se-á exigir a prova.
- a)Excedam o máximo de lotação legalmente autorizada ou não respeitem um mínimo de:
- 5 -A utilização de viaturas fica sempre condicionada à utilização das mesmas por parte da Câmara Municipal;
- 6 -Às entidades individuais, apenas poderão ser utilizadas para fins sociais, culturais, que prestem serviços de reconhecido interesse para o município ou outro autorizado pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 7 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada reserva-se ainda ao direito de apreciar os pedidos de utilização de viaturas em função do interesse municipal das atividades a realiza, estando a cedência sujeita à disponibilidade da frota municipal.
Artigo 4.º — Utilizadores e critérios de cedência das viaturas
Vigente desde: 21/03/2019