- 1 -A autorização de cedência das instalações é comunicada ao requerente, por escrito, no prazo máximo de 30 dias, relativamente à data de início do evento.
- 2 -Na autorização constarão obrigatoriamente os condicionalismos a que os utilizadores ficam vinculados.
- 3 -Caso seja necessário equipamento, deverá sempre ser fornecido, atempadamente, o rider técnico do evento.
Artigo 11.º — Comunicação da autorização
Vigente desde: 15/03/2022