- 1 -A cedência das instalações do Teatro Municipal Sá de Miranda encontra-se sujeita ao pagamento das taxas constantes na Tabela de Taxas e Licenças em vigor no Município.
- 2 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados, designadamente para iniciativas de solidariedade, bem como para iniciativas promovidas pelas associações e coletividades e pelos estabelecimentos de ensino do Município, poderá o Presidente da Câmara Municipal decidir a isenção do pagamento de taxas.
Artigo 13.º — Taxas
Vigente desde: 15/03/2022