- 1 -Nas instalações do Teatro Municipal Sá de Miranda é expressamente proibido fumar, exceto em cena se o personagem assim o exigir.
- 2 -É igualmente proibido:
- a)Comer ou tomar bebidas fora da zona do bar ou da zona dos camarins;
- b)A utilização de telemóveis no interior da sala de espetáculos;
- c)A entrada de animais, exceto quando acompanhantes de invisuais ou quando sejam parte integrante do espetáculo, não podendo, em caso algum, pôr em causa a segurança das instalações, pessoas e bens, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita;
- d)Desrespeitar a sinalética existente no local;
- e)Provocar ruído que possa prejudicar a atividade desenvolvida, que incomode o público ou lese o trabalho dos artistas e dos técnicos;
- f)Fazer-se acompanhar de objetos volumosos ou nocivos para o público;
- g)A entrada na sala depois do início do espetáculo, salvo nas situações devidamente autorizadas pela entidade organizadora.
Artigo 22.º — Regras de conduta
Vigente desde: 15/03/2022