No local e durante o horário de funcionamento do Teatro Municipal Sá de Miranda, são atribuições do pessoal de serviço:
- a)Assegurar o normal funcionamento do Teatro Municipal Sá de Miranda;
- b)Cumprir e fazer cumprir o Regulamento em vigor;
- c)Participar por escrito, no prazo de 24 horas, à entidade a que se refere o artigo 5.º, qualquer infração ao presente Regulamento;
- d)Abertura e fecho das instalações, bem como a limpeza geral;
- e)Manusear o equipamento técnico fixo e móvel, segundo as regras de segurança em vigor, bem como proceder à sua regular manutenção;
- f)Controlar as entradas nas instalações.