- 1 -A gestão do Teatro Municipal Sá de Miranda compete ao Presidente da Câmara Municipal, que pode delegar no(a) Vereador(a) da Cultura poderes para o exercício dessa competência, com possibilidade de subdelegação de poderes na Chefe de Divisão de Cultura, Património e Museus.
- 2 -O Departamento de Cultura, Educação e Desporto funciona como unidade orgânica de apoio ao Teatro Municipal Sá de Miranda e da qual este é parte integrante.
- 3 -A Câmara Municipal poderá concessionar a exploração do bar existente no Teatro Municipal Sá de Miranda, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 5.º — Gestão das instalações
Vigente desde: 15/03/2022