- 1 -Compete ao Presidente da Câmara estabelecer o horário de funcionamento, bem como fixar períodos em que o Teatro Municipal Sá de Miranda esteja encerrado ao público, para manutenção do espaço e dos equipamentos.
- 2 -O Teatro Municipal Sá de Miranda funciona durante todo o ano à exceção dos últimos quinze dias do mês de agosto e a partir do dia 23 de dezembro até final do ano com o seguinte horário:
Bilheteira:
Segunda a sexta-feira dias sem espetáculo - das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00
Dias com espetáculo - das 9h00 às 13h00 e das 14h00 até ao início do espetáculo
Sábados - domingos e feriados - Aberto 2 horas antes do espetáculo
Horário da Equipa Técnica:
Terça-feira a sábado - 15h00 às 18h30 - 20h30 às 24h00
(Caso as montagens e espetáculos exijam horário distinto, o mesmo dependerá sempre de Autorização Superior.)
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 15/03/2022