- 1 -As instalações e equipamentos do Teatro Municipal Sá de Miranda poderão ser cedidos por períodos determinados, a título gratuito ou oneroso, unicamente para os fins enunciados no artigo 3.º
- 2 -As instalações só podem ser utilizadas por pessoas singulares ou coletivas, desde que previamente autorizadas, sendo vedada a posterior cedência a terceiros.
- 3 -A utilização das instalações obedecerá aos condicionalismos expressos na autorização, face ao pedido de cedência.
- 4 -Sempre que as características das iniciativas e as condições técnicas o permitam, e daí não resulte prejuízo para o público, poderá ser autorizada a utilização simultânea das instalações por vários utilizadores.
- 5 -A violação do disposto no n.º 2 do presente artigo, implica o cancelamento imediato da autorização concedida.
Artigo 7.º — Cedência de instalações
Vigente desde: 15/03/2022