- 1 -Só é permitido o acesso à zona do tanque da piscina às pessoas equipadas com vestuário de banho, sendo obrigatório o seu uso qualquer que seja a idade do utente.
- 2 -O vestuário de banho a que se refere o ponto anterior consiste em fato de banho ou calções específicos para a prática da natação, touca e chinelos (de forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças).
- 3 -Aos utentes que não forem autorizados a utilizar a piscina por não envergar vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas, não será restituída a importância do bilhete de entrada.
- 4 -É obrigatório o uso de touca e chinelos de forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças.
- 5 -É obrigatória a utilização do chuveiro e do lava-pés antes da entrada na piscina.
- 6 -As entradas para natação livre, são vedadas aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene e saúde ou que pelas suas atitudes ofendam a moral pública.
- 7 -O utente deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço, qualquer falta que note nas instalações, bem como qualquer degradação existente.
- 8 -As entradas para natação livre, quando coincidirem com as atividades da escola de natação, ficam sujeitas ao espaço disponível, podendo, nesses momentos, ser inviabilizado o seu acesso.
- 9 -As crianças até aos cinco anos estão isentas da aplicação da respetiva taxa em vigor.
- 10 -As crianças até aos 5 anos terão que se fazer acompanhar por um adulto responsável pela sua vigilância, comportamento e acompanhamento, quer nas instalações do complexo quer dentro de água.
- 11 -Na ausência de um adulto responsável, as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos deverão apresentar um termo de responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo adulto responsável.
Artigo 12.º — Natação livre e atividades aquáticas
Vigente desde: 01/03/2023