- 1 -Todos os utilizadores do Complexo Desportivo Municipal têm de possuir gratuitamente um cartão de utente.
- 2 -O cartão de utilizador é o elemento de identificação que permite o acesso ao Complexo.
- 3 -O utente terá que passar o cartão nos leitores de proximidade ao balcão, no momento de entrada para os balneários e na saída para a receção.
- 4 -O cartão de utilizador tem a validade de um ano e deve ser renovado no início de cada época.
- 5 -O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível.
- 6 -A perda ou o extravio do cartão de utilizador devem ser comunicados com a maior brevidade possível à receção do Complexo. A 2.ª via do cartão implica uma taxa de 2.08 (euro).
- 7 -O tempo de acesso aos balneários e aos serviços para os utentes com cartão SER+Desporto é gerido pelos próprios, em função da modalidade de pagamento contemplada.
- 8 -Na modalidade de utilização livre, o utilizador pode ter acesso mediante a aquisição de cartão de utilizador pontual, sendo obrigatória a sua identificação através de bilhete de identidade/cartão de cidadão.
- 9 -Os utentes livres pontuais, que adquirirem o cartão "70" minutos" ou "130 minutos", fazem a gestão do tempo de permanência no balneário e nos serviços, não No entanto, se excederem esse tempo, a taxa aplicada será de igual valor ao de uma hora previamente adquirida.
Artigo 11.º — Cartão de Utilizador
Vigente desde: 01/03/2023