- 1 -O acesso às atividades aquáticas será feito mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição.
- 2 -A ficha de inscrição deve ser entregue antes de iniciar a atividade em que se inscreveu.
- 3 -O utente ao efetuar a respetiva inscrição terá direito a um cartão de identificação e ao seguro.
- 4 -Os utentes da escola de natação iniciam as atividades na primeira semana de cada mês, à exceção dos que entram a meio do mês que iniciam a partir do 16.º dia.
- 5 -A época desportiva tem início em setembro e termina em junho.
- 6 -As aulas decorrem de segunda-feira a sexta-feira.
- 7 -Os utentes da escola de natação, só poderão entrar para os balneários 15 minutos antes do início da atividade e permanecer 20 minutos depois, de acordo com o horário da escola de natação.
- 8 -Serão admitidos todos os alunos a partir dos 3 anos.
- 9 -Cada aula tem a duração de 45 minutos. Para os alunos que frequentam a Educação Aquática Infantil, a aula tem a duração de 35 a 45 minutos.
- 10 -Nas aulas de natação, hidroginástica ou outras, os alunos nunca poderão entrar na água, sem a presença do professor responsável pela mesma, ou no caso de falta deste, de outro que o substitua.
Artigo 14.º — Escola de Natação
Vigente desde: 01/03/2023