- 1 -Constitui objeto do presente regulamento a definição da forma de utilização e das tarefas inerentes ao funcionamento e gestão do Complexo Desportivo Municipal, designadamente no que diz respeito aos horários, segurança, higiene e à forma de gestão para todos quantos pretendam frequentar as instalações.
- 2 -As condições de admissão, utilização e funcionamento do Complexo Desportivo Municipal, são estipuladas em harmonia com as disposições constantes no presente Regulamento;
- 3 -O Complexo Desportivo Municipal integra-se no conjunto das instalações desportivas do Município de Sernancelhe.
- 4 -O Complexo Desportivo Municipal de Sernancelhe tem como principais objetivos:
- a)Responder às necessidades de manutenção e melhoria dos índices de saúde da população, criando hábitos de prática desportiva regular e um estilo de vida ativo;
- b)Satisfazer as necessidades educativas e formativas da população do concelho de Sernancelhe;
- c)Contribuir para a prática desportiva especializada;
- d)Promover a recreação e ocupação dos tempos livres de forma salutar, aumentando os índices de atividade física formal e informal;
- e)Contribuir para a formação de agentes desportivos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 01/03/2023