- 1 -O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço no Complexo Desportivo Municipal ou que sejam prejudiciais a outros utentes, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso, sem embargo de recurso à autoridade.
- 2 -Os infratores podem ser sancionados com:
- a)Repreensão verbal;
- b)Expulsão das instalações;
- c)Inibição temporária da utilização das instalações;
- d)Inibição definitiva da utilização das instalações.
- 3 -As sanções a) e b) são da responsabilidade do responsável pelo Complexo Desportivo Municipal ou em caso de ausência, dos funcionários em serviço.
- 4 -As sanções c) e d) serão aplicadas pelo Executivo, sob proposta do Sr. Presidente, com garantia de todos os direitos de defesa.
- 5 -Qualquer prejuízo ou dano causado nas instalações ou equipamentos pelos utentes, além das sanções referidas no n.º 2 deste artigo, implicam a indemnização ao Município de Sernancelhe do valor do prejuízo ou dano causado.
Artigo 22.º — Sanções
Vigente desde: 01/03/2023