- 1 -Para além dos deveres especiais que derivam das disposições deste regulamento e do regime geral das leis gerais do país, o pessoal de serviço no Complexo Desportivo Municipal tem os seguintes deveres comuns:
- a)Atuar sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento do complexo desportivo municipal, dos programas e atividades nelas desenvolvidas;
- b)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
- c)Informar prontamente o responsável pelo Complexo Desportivo Municipal das ocorrências que se verifiquem em relação às quais não tenha competência para resolver;
- d)Zelar pela conservação do Complexo Desportivo Municipal, guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais;
- e)Colaborar e trabalhar num regime de entreajuda em relação a todos os funcionários, quer na sua presença, quer eventualmente na sua substituição pontual e, consequentemente na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente;
- f)Ser assíduo e pontual, marcando o ponto no início e no fim da prestação dos seus serviços;
- g)Estar presente em todas as reuniões para que for solicitado.
Artigo 23.º — Pessoal de Serviço
Vigente desde: 01/03/2023