- 1 -As instalações do Complexo Desportivo Municipal são compostas por:
- 1.1 -Uma piscina coberta de 25.00 m x 10.00 m com profundidade de 1 m e 1,80 m de água aquecida;
- 1.2 -Uma área para a receção, atendimento e para a zona administrativa;
- 1.3 -Um balneário com vestiários masculinos e femininos, duches individuais e coletivos;
- 1.4 -Um balneário com vestiários masculinos e femininos para monitores;
- 1.5 -Um balneário com vestiários para deficientes;
- 1.6 -Uma sala de professores e de primeiros socorros;
- 1.7 -Casa das máquinas;
- 1.8 -Arrecadação para material;
- 1.9 -O centro de bem-estar constituído por:
- 1.9.1 -Uma banheira de hidromassagem com capacidade para 5 pessoas em simultâneo;
- 1.9.2 -Um banho turco com capacidade para 6 pessoas em simultâneo;
- 1.9.3 -Uma sauna com capacidade para 3 pessoas em simultâneo;
- 1.10 -Uma sala de cardiofitness com capacidade para 8 pessoas em simultâneo;
- 1.11 -Um campo de ténis exterior com lotação mínima de 2 pessoas e máxima de 4, em simultâneo;
- 1.12 -Um muro bate bolas exterior;
- 1.13 -Um polidesportivo de ar livre de relva sintética.
- 2 -A gestão do Complexo Desportivo Municipal compete à Câmara Municipal de Sernancelhe.
Artigo 4.º — Instalações
Vigente desde: 01/03/2023