- 1 -Procedimentos relativos aos enunciados de provas escritas:
- a)A organização do enunciado das provas escritas é da exclusiva responsabilidade dos/as regentes das unidades curriculares e deve respeitar a matriz da prova facultada, deve constituir-se como prova única, não podendo ser composta por várias partes agrafadas;
- b)Os/As regentes das unidades curriculares devem enviar o enunciado final das provas escritas com a antecedência de, pelo menos, setenta e duas (72) horas úteis em relação à data prevista para a realização das provas;
- c)Os enunciados das provas devem ser enviados pelos/as regentes das unidades curriculares através dos menus disponíveis para o efeito na plataforma de gestão académica;
- d)Os enunciados das provas devem conter de forma inequívoca as orientações para interpretação das questões colocadas e para a identificação/formulação das respostas, não produzindo múltiplas interpretações;
- e)Os enunciados das provas devem indicar de forma inequívoca a pontuação de cada questão;
- f)Os enunciados das provas escritas são policopiados pela Secretaria Científico-Pedagógica e ficam à sua guarda até à realização da prova;
- g)Em caso algum os enunciados de provas escritas podem ser desagregados.
- 2 -Procedimentos relativos à realização de provas escritas:
- a)As provas serão disponibilizadas aos/às professores/as responsáveis pela vigilância nos vinte (20) minutos antes da hora definida para o seu início;
- b)A distribuição por salas dos/as docentes responsáveis pela vigilância é feita aleatoriamente pelo Serviço de Informática e atribuída no horário de cada professor/a;
- c)Até dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da prova, o/a professor/a faz a chamada e distribui os/as estudantes pelos lugares existentes;
- d)O/A estudante faz-se acompanhar do seu cartão de estudante, ou outro documento identificativo com fotografia, que será conferido pelo/a professor/a responsável pela vigilância;
- e)O/A estudante regista a sua presença no sistema eletrónico e rubrica a folha de ata da realização da prova;
- f)O/A professor/a só pode abrir o envelope onde constam as provas, na sala e perante os/as estudantes;
- g)As provas iniciam-se à hora definida no calendário de provas e terminam à hora, ou período de tempo, definido no enunciado da prova;
- h)A tolerância para a entrada na sala, após o início da prova, é de vinte (20) minutos, não sendo concedido tempo adicional;
- i)O/A estudante não pode sair da sala antes de decorridos trinta (30) minutos da hora de início da prova;
- j)Sempre que os enunciados das provas escritas sejam constituídos por várias folhas agrafadas em caso algum podem ser separadas;
- k)Em caso de desistência o/a estudante entrega a prova, devidamente identificada, onde declara a sua desistência;
- l)O/A estudante não pode ter consigo qualquer tipo de equipamento eletrónico (exceto se indicado no enunciado da prova), incluindo relógios de pulso;
- m)As respostas só são consideradas quando escritas em tinta indelével;
- n)O/A estudante só pode ausentar-se da sala acompanhado e por motivos imperativos, salvo quando desiste da prova;
- o)O/A professor/a só pode ausentar-se da sala quando substituído por outro/a professor/a;
- p)No final da prova, e antes de sair da sala, o/a professor/a rubrica cada uma das provas e verifica se o número coincide com o número de provas devolvido;
- q)A confirmação do número de provas entregue e devolvido é efetuada na Secretaria Científico-Pedagógica, não podendo as provas ser deixadas sem que seja realizada a confirmação da documentação entregue.
- 3 -Procedimentos relativos à correção e consulta de provas escritas:
- a)No dia da prova escrita os/as regentes das unidades curriculares informam a Secretaria Científico-Pedagógica sobre quem são os/as professores/as que vão proceder à correção das provas;
- b)As provas escritas ficam à guarda da Secretaria Científico-Pedagógica até ao momento de disponibilização das provas para correção;
- c)Mesmo para correção, sempre que os enunciados das provas escritas sejam constituídos por várias folhas agrafadas, em caso algum podem ser separadas;
- d)No momento de disponibilização das provas para correção deve ser realizada a confirmação do número de provas entregue a cada professor/a;
- e)A circulação de provas escritas para correção deve, preferencialmente, ser limitada aos espaços físicos da ESEnfC;
- f)O tempo de correção das provas escritas deve ser limitado aos prazos previstos neste regulamento e aquando da sua conclusão devem ser imediatamente entregues à guarda da Secretaria Científico-Pedagógica até ao momento da consulta de prova;
- g)A confirmação do número de provas entregue e devolvido após a correção é efetuada na Secretaria Científico-Pedagógica, ficando à sua guarda até ao momento da consulta de prova;
- h)Para consulta de prova só serão disponibilizadas as provas dos/as estudantes que realizaram a pré-inscrição para consulta;
- i)As provas escritas serão disponibilizadas aos/às professores/as responsáveis pela vigilância da consulta nos dez (10) minutos antes da hora definida para o seu início;
- j)A distribuição dos/as docentes responsáveis pela vigilância da consulta de prova por salas é feita pelos/as regentes das unidades curriculares mediante o número de estudantes pré-inscritos;
- k)O/A estudante faz-se acompanhar do seu cartão de estudante, ou outro documento identificativo com fotografia, que será conferido pelo/a professor/a responsável pela vigilância;
- l)A consulta de prova inicia-se à hora definida na pauta e termina à hora, ou período de tempo, definido mediante o número de estudantes pré-inscritos;
- m)O/A estudante regista a presença, através de rúbrica em folha de ata;
- n)A consulta é individual e por um tempo máximo de dez (10) minutos;
- o)A tolerância para se apresentar para a consulta da prova, após a hora definida, é de quinze (15) minutos;
- p)Não é permitido que o/a estudante tenha consigo qualquer tipo de equipamento eletrónico (incluindo relógios de pulso) ou material de escrita suscetível de reprodução ou alteração da prova durante a consulta;
- q)No final da consulta de prova, e antes de sair da sala, o/a professor/a preenche a ata da consulta e verifica se o número provas coincide com o número de provas que lhe foi disponibilizado;
- r)A confirmação do número de provas entregue e devolvido após a consulta é efetuada na Secretaria Científico-Pedagógica, ficando à sua guarda, não podendo as provas ser deixadas sem que seja realizada a confirmação da documentação entregue;
- s)Em caso algum as provas podem ficar expostas em gabinetes, ou em salas, sem que estejam devidamente trancados ou sem a presença de um professor ou colaborador da Secretaria Científico-Pedagógica.
- 4 -Quando a tipologia de avaliação recai sobre a apresentação de trabalho escrito ou outros documentos, todos os documentos devem ser rastreados no sistema automático de reconhecimento de similitude textual disponível para o efeito.
Artigo 9.º — Procedimentos Preventivos de Fraude
Vigente desde: 06/03/2024