- 1 -Incorre numa situação de fraude quem:
- a)Nas provas de avaliação, utilizar, para si e para seu benefício, informações, opiniões ou dados, fornecidos por si ou por terceiros, através de fontes escritas, sonoras, gestuais ou de equipamento eletrónico;
- b)Nas provas de avaliação, ceder a terceiros, para sua utilização e seu benefício, informações, opiniões ou dados, fornecidos por si ou por terceiros, através de fontes escritas, sonoras, gestuais ou de equipamento eletrónico;
- c)Efetuar plágio em trabalhos ou outros documentos de avaliação;
- d)Falsear, por qualquer forma, o registo de presença em aulas, ensino clínico, provas ou consulta de provas de avaliação.
- 2 -A fraude, ou tentativa de fraude, em prova escrita é punida com a anulação da prova e reprovação à unidade curricular (ano letivo/época) e, no que for aplicável, o disposto no Regulamento de Aplicação do Estatuto Disciplinar do Estudante.
- 3 -Na avaliação por prova escrita, a fraude, ou tentativa de fraude, o professor anula a prova e o/a estudante sai da sala se decorridos mais de trinta (30) minutos de prova.
- 4 -A fraude, ou tentativa de fraude, em consulta de prova escrita é punida com reprovação à unidade curricular e, no que for aplicável, o disposto no Regulamento de Aplicação do Estatuto Disciplinar do Estudante.
- 5 -Em caso de fraude no registo de presença em aula, ou ensino clínico, o/a professor/a anula o registo, justifica o procedimento como “tentativa de marcação fraudulenta de presença” e reporta ao/à Presidente da ESEnfC e, no que for aplicável, o disposto no Regulamento de Aplicação do Estatuto Disciplinar do Estudante.
- 6 -A fraude em avaliação por trabalhos ou outros documentos é punida com reprovação à unidade curricular e, no que for aplicável, o disposto no Regulamento de Aplicação do Estatuto Disciplinar do Estudante.
- 7 -A fraude ou tentativa de fraude é registada na folha de ata de realização da prova.
- 8 -A cópia da ata da realização da prova deve ser enviada pela Secretaria Científico-Pedagógica ao/à Presidente da ESEnfC.
- 9 -Nas unidades curriculares de ensino clínico/estágio a fraude é punida com reprovação à unidade curricular ou à componente de ensino clínico e reportada ao/à Presidente pelo/a regente da unidade curricular e, no que for aplicável, o disposto no Regulamento de Aplicação do Estatuto Disciplinar do Estudante.
- 10 -Nos casos de reincidência de fraude, ou tentativa de fraude, a utilização do Regulamento de Aplicação do Estatuto Disciplinar do Estudante pode resultar no afastamento do/a estudante da Escola.
Artigo 10.º — Fraude
Vigente desde: 06/03/2024