- 1 -Decorrido o prazo de pagamento voluntário das taxas e de outras receitas liquidadas e que constituam débitos à Junta de Freguesia, começam a vencer juros de mora à taxa legal aplicável por mês de calendário ou fração.
- 2 -O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 13.º — Incumprimento
Vigente desde: 17/03/2026