Decorrentes das atividades de Caráter Educativo, Social, Cultural e Desportivo promovidas pela Junta de Freguesia, pode a mesma cobrar aos seus participantes um montante calculado de acordo com a despesa que a autarquia irá incorrer com a sua organização.
Artigo 14.º — Atividades de caráter socioeducativo, cultural e desportivo
Vigente desde: 17/03/2026