- 1 -As taxas referentes aos serviços administrativos prestados têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo (atendimento, execução e validação), os custos de economato, equipamentos e instalações, acrescido do fator de responsabilidade e complexidade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = (tme × vh + ctunit) × crc
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora dos funcionários e Presidente, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, amortização dos equipamentos e encargos com as instalações);
crc: coeficiente de responsabilidade e complexidade.
- 1.2 -Sendo que a taxa a aplicar é de:
- a)12 min1 (0,20 horas) × vh + ctunit × crc para os atestados de situação económica, composição do agregado familiar, edital, insuficiência económica, prova de residência, prova de vida, termos de idoneidade, união de facto;
- b)14 min (0,23 horas) × vh + ctunit x crc para os atestados e certidões para qualquer outro efeito;
- c)6 min (0,10 horas) × vh + ctunit x crc para a certificação de fotocópias;
- d)2 min (0,03 horas) × vh + ctunit para a execução de fotocópias.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -Aos valores apurados no ponto 1 acrescerá uma taxa suplementar, quando emitidos a requerentes não recenseados.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 17/03/2026