- 1 -Os agregados familiares têm de reunir, cumulativamente, as condições prévias abaixo identificadas, para atribuição do direito à habitação municipal:
- a)Residir no Concelho de Oliveira de Azeméis há pelo menos 3 anos estando no mesmo recenseados;
- b)Possuir a idade igual ou superior a 18 anos;
- c)O candidato ou qualquer outro elemento do agregado familiar não pode ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, arrendatário, promitente-comprador ou detentor de outro título de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
- d)Não pode requerer nem integrar o agregado familiar nenhum elemento ex-arrendatário municipal com ação de despejo, transitada em julgado ou ex-arrendatário que tenha abandonado um fogo municipal;
- 2 -A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis deve reservar uma habitação que ficará excluída do regime referido no número anterior, para salvaguarda de eventuais catástrofes naturais tais como, inundações, ruína, incêndio e outros.
Artigo 5.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 11/01/2018