- 1 -A atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado será efetuada mediante concurso por inscrição, nos termos previstos na presente regulamento, bem como, pelos critérios de avaliação previstos no artigo 10 da Lei n.º 81/2014, de 19 de Dezembro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.
- 2 -O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município de Oliveira de Azeméis para atribuição em regime de arrendamento apoiado às pessoas candidatas que estejam melhor classificadas, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos e que fazem parte integrante do presente regulamento (Anexo I)
- 3 -A atribuição de habitação social é feita pela Divisão Municipal de Ação Social, com base nas regras definidas nos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento, as pessoas candidatas com maior classificação, nos termos definidos no Anexo I do presente Regulamento.
- 4 -Em caso de empate na classificação e inexistência de habitações em número suficiente para os requerentes com a mesma classificação, o desempate será decidido de acordo com a avaliação técnica.
Artigo 4.º — Atribuição das Habitações
Vigente desde: 11/01/2018